Decreto Regulamentar Regional N.º 31/2006/A de 14 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2006/A de 14 de Novembro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2006/A

de 14 de Novembro

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada aprovou, em 15 de Dezembro de 2004, o estabelecimento de medidas preventivas referentes ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada.

Considerando que são volvidos cinco anos sobre o início do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Ponta Delgada, mandado executar por deliberações camarárias de 18 de Agosto de 1997 e de 2 de Fevereiro de 2001, que amplia a respectiva área;

Considerando a necessidade de ampliação do aterro sanitário;

Considerando que a delimitação da área de intervenção não teve em consideração os limites naturais da propriedade;

Considerando que a permanência das condições existentes, como dado de partida para os trabalhos de ordenamento, não deve ser posta em causa pela pressão urbana que se verifica ou que pode vir a verificar-se, e que da ausência de regras urbanísticas adequadas não deve resultar o risco permanente da alteração de circunstâncias, que, como é sabido, prejudica não só o desenvolvimento dos estudos como, em última análise, pode tornar inútil o esforço de planeamento, são estabelecidas medidas preventivas para a área definida para o Plano de Pormenor;

Considerando que nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área e que se verifica a conformidade destas com as disposições legais e regulamentares em vigor;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, no n.º 2 do artigo 107.º e no n.º 3 do artigo 109.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio;

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É ratificado o estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de dois...

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