Decreto Regulamentar Regional N.º 32/1987/A de 19 de Novembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 32/1987/A de 19 de Novembro
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/84/A, de 6 de Fevereiro, que criou a Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA), se encontra desajustado, em alguns dos seus aspectos, à situação actual deste organismo;
Considerando a necessidade de dotar a IRBA de um quadro de pessoal mínimo que permita a execução das tarefas especificas que lhe estão acometidas;
Considerando a crescente importância atribuída ao sector, nomeadamente em situações de emergência e catástrofe;
Considerando as vantagens de que a IRBA passe a funcionar junto do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA);
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, que comete ao Governo Regional a competência para desenvolver a composição orgânica, atribuições e competências dos serviços da administração regional;
O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte
CAPITULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
A Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores, abreviadamente designada por IRBA, é o serviço da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP) que se destina a garantir a orientação, coordenação e fiscalização dos corpos de bombeiros da Região e a assegurar a sua articulação com o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA).
Artigo 2.º
Atribuições
1 - Compete à IRBA:
-
Contribuir para a definição da política a desenvolver no sector, nomeadamente na elaboração dos programas de apoio às associações de bombeiros e aos serviços de incêndios que venham a fazer parte dos planos a médio prazo e anual da SRAP e na coordenação da execução daqueles programas;
-
Pronunciar-se sobre o ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros, propondo as medidas necessárias à correcção de eventuais assimetrias;
-
Promover e apoiar a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com vista à melhoria contínua de conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros;
-
Promover o levantamento dos meios de acção existentes nos corpos de bombeiros, inventariando as carências e definindo prioridades na colmatação destas;
-
Promover a definição, a nível regional, das normas a que deve obedecer o equipamento, fardamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica dos respectivos meios;
-
Propor e elaborar os regulamentos necessários sobre o programa de construção de quartéis de corpos de bombeiros, de modo que os mesmos satisfaçam as características mais adequadas;
-
Promover o estudo e emitir parecer sobre a adequada aplicação pelos corpos de bombeiros das técnicas de prevenção e socorro mais conformes com a evolução dos riscos;
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Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações da Região na prevenção, segurança e combate a incêndios e outros formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros;
-
Incentivar formas de colaboração com outras entidades, nomeadamente com o Serviço Nacional de Bombeiros e o SRPCA, nos vários domínios em que se desenvolve a acção da IRBA;
-
Exercer a acção tutelar sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando pela observância das leis e regulamentos em vigor;
-
Receber e manter actualizada informação sobre os resultados de processos disciplinares em que sejam arguidos elementos dos corpos de bombeiros;
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Promover as acções necessárias a um correcto planeamento e conveniente racionalização dos meios a utilizar pelos corpos de bombeiros;
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Pronunciar—se sobre a distribuição das verbas legalmente destinadas aos corpos de bombeiros;
-
Emitir parecer obrigatório sobre os pedidos de isenção de impostos ou taxas relativos a importação de material ou equipamento para os corpos de bombeiros;
-
Instruir e dar parecer perante a SRAP sobre requerimento formulados por associações de bombeiros no sentido de serem...
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