Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico A estrutura produtiva da ilha do Pico encontra-se basicamente assente no sector primário e neste a produção agro-pecuária ocupa lugar destacado. Com efeito, esta é uma vocação natural da ilha do Pico, uma vez que cerca de 60% da superfície agrícola útil da ilha se encontra acima da cota dos 300 m, determinando que o regime silvo-pastoril se apresente como a exploração mais adequada às condições edafo-climáticas verificadas àquelas altitudes.

No entanto, o equilíbrio desejado na produção forrageira exige a instalação de pastagens a menor altitude, a fim de a tornar mais harmoniosa ao longo do ano, evitando ou atenuando o período de carestia alimentar que se verifica durante o Outono e Inverno.

Por outro lado, face aos baixos níveis de produtividade verificados nas pastagens actualmente existentes na ilha, impõe-se o melhoramento dos prados, degradados ou não, que permita acréscimos nos níveis de produção e uma maior regularização da mesma, contribuindo assim para a viabilização, em termos micro e macroeconómicos, do sistema produtivo.

A implementação das acções atrás descritas, que deram lugar à inscrição nos planos regionais do programa de desenvolvimento agro-pecuário do Pico, envolvendo trabalhos em áreas potenciais de reconversão e melhoramento com cerca de 4000 ha e 20000 ha, respectivamente, terá de ser complementada com a criação de incentivos de carácter financeiro e com a realização de benfeitorias no abastecimento de água das explorações e na instalação de cortinas de abrigo, bem como pela abertura de uma adequada rede de caminhos de penetração. Em conjugação, a componente animal, devidamente fomentada por linhas de crédito adequadas e dentro de um quadro hígio-sanitário que garanta um efectivo pecuário saudável, permitirá um acréscimo do produto animal em quantidade e qualidade, melhorando a rentabilidade das explorações.

O desenvolvimento de acções de formação, divulgação e assistência técnica junto dos lavradores será uma componente igualmente fundamental para o cumprimento cabal dos objectivos que se pretendem atingir.

A dimensão de um projecto desta natureza levou o Governo Regional a optar pelo recurso a um financiamento do Governo da República Federal da Alemanha, através do Kreditanstalt für Wiederaufbau, em condições favoráveis, tendo sido os contratos relativos ao empréstimo assinados em Junho de 1983, após autorização da...

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