Decreto Regulamentar Regional n.º 38/84/A, de 14 de Novembro de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 38/84/A Havendo necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/81/A, de 26 de Junho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 1984.

O Presidente do Governo...

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