Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Novembro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n. 8/2007/M

Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais no âmbito do cadastro industrial

O registo obrigatório dos estabelecimentos industriais e respectiva actualizaçáo de três em três anos, conforme definido no Decreto -Lei n. 97/87, de 4 de Março, depois revogado pelo Decreto -Lei n. 174/2006, de 25 de Agosto, e adaptado à Regiáo Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar n. 19/87/M, de 10 de Agosto, constitui, a par do registo permanente das novas instalaçóes, do encerramento, reabertura e transferência de local dos estabelecimentos instalados, bem como das alteraçóes de utilidade, o mecanismo automático dinâmico das alteraçóes.

Este sistema de registo, de carácter meramente informativo, impunha um acto administrativo autónomo que se traduzia por encargos desnecessários às empresas, tendo em atençáo que os objectivos pretendidos com a aplicaçáo deste regime podem ser atingidos através do tratamento dos dados constantes nos respectivos processos de licenciamento, dispensando assim o industrial do fornecimento de informaçáo adicional.

Assim:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69. e do n. 1 do artigo 70., ambos do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelas Leis

n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos indus-triais, no âmbito do cadastro industrial.

Artigo 2.

Cadastro industrial

A informaçáo disponibilizada no âmbito do processo de licenciamento industrial será objecto de...

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