Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A Estrutura Orgânica do VIII Governo Regional dos Açores Ao iniciar as suas funções em 1996, o VII Governo partiu de uma opção de estruturação orgânica minimalista, assente, por um lado, numa estrutura de topo da coordenação das áreas da política social e de recursos humanos e, por outro, na redução tendencial da departamentalização e número de cargos de chefia na administração pública regional.

Se o primeiro objectivo daquela opção, embora revelando virtualidades iniciais, acabou por gerar a necessidade de uma autonomização da coordenação do sector da saúde através da criação do cargo de subsecretário, o segundo objectivo teve plena execução e contribuiu para uma reestruturação efectiva e útil dos serviços. Do VI para o VII Governo, consumou-se uma diminuição dos cargos dirigentes em 17,7% no caso dos directores de serviço e em 14% no caso dos chefes de divisão.

A inesperada complexidade das relações entre o Governo Regional e o Parlamento, acrescida da alteração regimental ocorrida na Assembleia, que determinou a realização de reuniões plenárias durante uma semana em cada mês, bem como o aumento da intensidade dos dossiers em negociação com as autarquias locais, gerou a necessidade superveniente de destacar um membro do Governo para essas funções, às quais se entendeu adequado juntar a tutela da Administração Pública em geral.

Por fim, reconhecendo-se como má solução do ponto de vista de conflitualidade de interesses sociais e económicos, bem como a importância ganha pelo sector do ambiente na dinâmica governativa e na preparação do III Quadro Comunitário de Apoio, procedeu-se a uma última alteração com a criação da Secretaria Regional do Ambiente, correspondendo também a uma aspiração generalizada e a um sentido de contemporaneidade face à maior parte dos governos e aos reparos, nesse sentido, dos serviços da Comissão Europeia.

A orgânica agora modificada insere-se nos resultados dessas experiências, mantendo-se a actualidade funcional de uma ligação específica entre a administração regional e local e entre o Governo e o Parlamento. Dadas as características de transversalidade das funções do Secretário Regional Adjunto da Presidência, entendeu-se mais adequado transferir para o seu âmbito a tutela do Serviço Regional de Estatística.

No restante, as alterações visam: Reforçar, nos planos político e operativo, a área de consideração dos assuntos europeus, proporcionando um acompanhamento transversal e mais assíduo das novas exigências do III Quadro Comunitário de Apoio; Estimular a maior proximidade da tutela governamental face às acções no domínio da saúde em associação com as políticas de solidariedade social e de igualdade de oportunidades; e Corresponder, ao nível operativo, ao volume de crescimento e à prioridade política das acções nos domínios da ciência e das tecnologias e da inclusão na sociedade da informação e do conhecimento.

Em consequência, são criados os seguintes cargos de: Subsecretário Regional do Planeamento e Assuntos Europeus e director regional dos Assuntos Europeus, no âmbito do actual Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento; Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que passará a tutelar as direcções regionais da saúde e da solidariedade e segurança social já existentes; Director regional da Ciência e Tecnologia, substituindo a actual Assessoria da...

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