Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/M

Data de publicação31 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/6/2024/01/31/m/dre/pt/html
Gazette Issue22
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 33
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/M
Sumário: Altera a orgânica da Presidência do Governo Regional.
Altera a orgânica da Presidência do Governo Regional
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, veio aprovar a organi-
zação e funcionamento do XIV Governo Regional, o qual, nos termos do seu artigo 1.º, é composto
pela Presidência do Governo Regional e pelas Secretarias Regionais de Educação, Ciência e
Tecnologia, de Economia, Mar e Pescas, das Finanças, de Saúde e Proteção Civil, de Turismo e
Cultura, de Agricultura e Ambiente, de Equipamentos e Infraestruturas e de Inclusão e Juventude,
que integram as atribuições previstas naquele diploma.
Nos termos do artigo 12.º do citado Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, sem
prejuízo da transição automática operada por aquele diploma de competências e serviços para
os departamentos regionais integradores das respetivas atribuições, a Presidência e as Secreta-
rias Regionais procedem, no prazo de 45 dias a contar da data de entrada em vigor do presente
diploma às reestruturações orgânicas decorrentes daquele diploma que se revelem necessárias à
sua plena execução.
Assim, dando cumprimento ao estipulado no citado artigo 12.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 15/2023/M, pelo presente diploma procede -se à alteração da orgânica da Presidên-
cia do Governo, de forma a conformá -la com as atribuições que lhe estão agora cometidas pelo
artigo 2.º daquele diploma, nomeadamente na área dos assuntos parlamentares, e eliminando a
área das comunidades e cooperação externa, que transitam para a Secretaria Regional de Edu-
cação, Ciência e Tecnologia.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M,
de 10 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º
da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e
revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da
Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M,
de 15 de janeiro, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de 15 de janeiro
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2020/M, de
15 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a)
do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por

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