Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2023/A

Data de publicação23 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/32/2023/11/23/a/dre/pt/html
Gazette Issue227
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 58
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2023/A
Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de
setembro, que estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos
do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores
(PRR-Açores).
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, que estabelece
o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano
de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR -Açores)
Através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 61/2023, de 24 de julho, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos
a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Com o intuito de estabelecer o modelo de governação regional das reformas e dos investimentos
previstos no PRR, a realizar na Região Autónoma dos Açores, foi aprovado o Decreto Regulamentar
Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro.
Na sequência da primeira alteração, datada de 17 de outubro de 2023, à Decisão de Execu-
ção do Conselho da União Europeia, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação
do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, surgiu a necessidade de adaptar o Decreto
Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, à nova realidade.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das
alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional
n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, que estabelece o modelo de governação das reformas e dos
investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores
(PRR -Açores).
Artigo 2.º
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro
Os artigos 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente diploma estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos
identificados no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, aprovado pelo Conselho Europeu,
em 13 de julho de 2021, revisto pelo Conselho Europeu, em 17 de outubro de 2023, e destinados
à Região Autónoma dos Açores, doravante designado por PRR -Açores.

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