Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A

Data de publicação23 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/33/2023/11/23/a/dre/pt/html
Gazette Issue227
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 227 23 de novembro de 2023 Pág. 64
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2023/A
Sumário: Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21
de janeiro, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao
pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores.
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, que estabelece o regime
de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores
No Serviço Regional de Saúde existe uma contínua carência de pessoal médico, não obstante
as medidas legislativas já adotadas, nomeadamente através do Decreto Regulamentar Regional
n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A, de 22 de
junho, verificando -se grandes dificuldades no âmbito do recrutamento, e, principalmente, na fixação
de pessoal médico no Serviço Regional de Saúde e em certas áreas geográficas da Região.
Da referida carência de pessoal médico resulta a necessidade de aperfeiçoar e de aprofundar
o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma
dos Açores, com o objetivo de atrair mais médicos que possam vir a ocupar postos de trabalho que
se têm revelado de difícil preenchimento.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, que aprova
o Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, 4/2020/A, de 22 de janeiro, e 26/2022/A,
de 16 de novembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional
n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A, de
22 de junho, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal
médico, na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro
Os artigos 1.º, 5.º e 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro,
alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A, de 22 de junho, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — O conjunto de incentivos referidos no número anterior é aplicável a todos os trabalhadores
médicos admitidos, independentemente da respetiva modalidade da relação jurídica.

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