Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A

Data de publicação06 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/24/2021/09/06/p/dre/pt/html
Gazette Issue173
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, que
aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da
Secretaria Regional da Saúde e Desporto.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia
da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estrutura-
ção orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da saúde, da prevenção
e combate às dependências, da proteção civil e bombeiros, e do desporto, como atribuições da
Secretaria Regional da Saúde e Desporto, definindo o Programa do Governo os objetivos progra-
máticos a serem atingidos naquelas áreas.
Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometi-
dos à Secretaria Regional da Saúde e Desporto, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional
n.º 15/2021/A, de 6 de julho, que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção
específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Desporto.
No entanto, revela -se necessário proceder a ajustes na redação do citado diploma, prevendo
um serviço responsável pelo expediente e arquivo, na Direção Regional do Desporto, pelo que
cumpre proceder à sua primeira alteração.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
Os artigos 36.º e 37.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A,
de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 36.º
[...]
1 — [...]
2 — A DSCAFIE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 — [...]
Artigo 37.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — A DAFDI integra a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.
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ANEXO II
[...]
Número
de lugares Designação dos serviços e dos cargos Remuneração
I — Serviços diretamente dependentes do secretário regional
[...]
II — Direção Regional da Saúde
[...]
III — Direção Regional da Prevenção e Combate às Dependências
[...]
IV — Direção Regional do Desporto
Cargos de direção superior de 1.º grau
[...]
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
[...]
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
[...]
Cargos de chefia
[...]
1
Coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, da Secção de Pessoal, Expediente
e Arquivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b)
V — Serviços periféricos
[...]
VI — Inspeção Regional da Saúde
[...]
[...]»
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, o artigo 37.º -A,
com a seguinte redação:
«Artigo 37.º -A
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
1 — À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, doravante designada por SPEA, compete:
a) Executar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, gestão cor-
rente e mobilidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores que
exercem funções públicas;
c) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
d) Organizar e manter o arquivo geral da SRSD;
e) Emitir certidões;
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f) Coordenar o desempenho e atividade dos trabalhadores que exercem funções públicas
afetos à SPEA;
g) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que
exercem funções públicas;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe
sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 — A SPEA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.»
Artigo 3.º
Revogação
São revogadas as alíneas e), h) e j) do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 15/2021/A, de 6 de julho.
Artigo 4.º
Republicação
Os anexos I e II do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho, são repu-
blicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora
introduzidas.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de agosto de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de agosto de 2021.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A, de 6 de julho
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Desporto
CAPÍTULO I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão e atribuições
1 — A Secretaria Regional da Saúde e Desporto, doravante designada por SRSD, é o departa-
mento do Governo Regional que tem por missão propor e executar a política regional definida para

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