Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A

Data de publicação10 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/28/2023/10/10/a/dre/pt/html
Gazette Issue196
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 178
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2023/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezem-
bro, que a aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que a aprova
a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores prevê uma política de saúde centrada na
promoção da saúde e prevenção da doença e na adequada gestão dos recursos com vista ao
aumento e revalorização da capacidade de resposta do Serviço Regional de Saúde, garantindo
a universalidade e celeridade no acesso aos cuidados de saúde por parte dos açorianos, bem
como desenvolvendo o seu plano estratégico, que contemple, de forma integrada, os objetivos a
atingir pelas diferentes unidades de saúde, por forma a potenciar ganhos e reduzir ineficiências.
A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na
prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios
de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico -assistencial adequada.
Os centros de saúde têm como objetivo primordial a melhoria do nível de saúde da popula-
ção da área geográfica por eles abrangida e, em especial, a promoção e a vigilância da saúde, a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença, através do planeamento e da prestação de
cuidados de saúde, bem como do desenvolvimento de atividades específicas dirigidas, globalmente,
ao indivíduo, à família, a grupos especialmente vulneráveis e à comunidade em geral.
A prestação de cuidados de saúde tem sido marcada por uma constante evolução e uma
crescente complexidade técnica, aumentando a exigência sobre os serviços de saúde, os quais
devem ser dotados de estruturas multidisciplinares que sejam efetivas e eficientes na prestação
desses cuidados.
O Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado e republicado pela última vez pelo Decreto Legislativo Regio-
nal n.º 26/2022/A, de 16 de novembro, prevê a existência de unidades de saúde de ilha (USI).
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da orgânica da Unidade de Saúde da
Ilha de São Miguel, publicada no anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de
dezembro, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel tem como missão a promoção da saúde na
sua área geográfica.
De acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do anexo I do Decreto Regulamentar Regional
n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel é constituída
pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da
Povoação e do Nordeste.
Resulta do referido enquadramento legal a ausência de previsão quanto à existência, na Uni-
dade de Saúde da Ilha de São Miguel, de uma estrutura organizativa no concelho da Lagoa, um
dos concelhos mais populosos da ilha de São Miguel.
Assim, constitui uma necessidade premente a criação e reconhecimento legal de uma estrutura
organizativa dos serviços de saúde existentes no concelho de Lagoa, que preveja a existência de
uma hierarquia técnica intermédia e possibilite a existência de valências ajustadas à realidade do
concelho, que vá ao encontro das necessidades decorrentes da respetiva geodemografia, pelo
que se afigura fundamental que a unidade funcional da Lagoa assuma a natureza de centro de
saúde, por ser esta a estrutura que melhor se adequa a uma efetiva prestação de cuidados de
saúde de qualidade.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo
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Diário da República, 1.ª série
do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4
de janeiro, 4/2020/A, de 22 de janeiro, e 26/2022/A, de 16 de novembro, o Governo Regional
decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional
n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de
São Miguel.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro
Os artigos 1.º, n.os 2 e 4, 12.º, 39.º e 40.º do anexo I e o anexo II do Decreto Regulamentar
Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira
Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
3 — [...]
4 — A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à
direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Artigo 12.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Celebrar contratos -programa, protocolos de colaboração ou de apoio e contratos de pres-
tação de serviços com outras instituições, públicas e privadas, no âmbito das suas atividades e
visando atingir os seus objetivos;
l) [...]
m) [...]
n) [...]
2 — [...]
3 — [...]

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