Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2023/M

Data de publicação12 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/14/2023/10/12/m/dre/pt/html
Número da edição198
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2023/M
Sumário: Estabelece as medidas preventivas para a área a afetar à ampliação do edifício do
Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira.
Estabelece as medidas preventivas para a área a afetar à ampliação do edifício
do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira
O Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira assume especial importância a nível regio-
nal, atentos os propósitos que desempenha, nomeadamente na sua qualidade de arquivo histórico
e enquanto espaço de erudição, no âmbito das suas funções de biblioteca e de leitura pública.
Com efeito, a salvaguarda, a proteção e a conservação do património documental e biblio-
gráfico da Região e da memória coletiva da sua história, bem como a difusão da leitura, e ainda o
arquivo da documentação respeitante à Administração Pública regional, revestem -se de inegável
interesse público.
No entanto, o decurso do tempo e o inerente aumento da ocupação dos espaços de arquivo,
têm vindo a demonstrar a insuficiência da capacidade das atuais instalações do edifício do Arquivo
Regional e Biblioteca Pública da Madeira, para responder às exigências que presentemente se
colocam, no que respeita às necessidades arquivísticas, bem como ao nível das suas funções de
biblioteca pública.
Desta feita, mostra -se imprescindível e premente que se proceda à ampliação daquelas ins-
talações, no sentido de reforçar a sua eficiência e eficácia nas respetivas valências de arquivo,
dotando -as de uma maior funcionalidade no que concerne à conservação e restauro de docu-
mentação em situação crítica, e tendo ainda em vista o incremento da capacidade de resposta
ao arquivo documental da Administração Pública regional, assim como em matéria dos espaços
afetos à biblioteca pública.
Nesta conformidade, e tratando -se, pelas razões invocadas, de um empreendimento de reco-
nhecido e relevante interesse público regional, considera o Governo Regional ser conveniente
submeter a medidas preventivas a área que se presume vir a ser abrangida pela ampliação em
causa, com o objetivo de evitar que a alteração das circunstâncias e condições de facto atualmente
existentes crie dificuldades, comprometa ou torne mais difícil ou onerosa a futura execução das
obras necessárias à ampliação do edifício do Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 52.º da Lei
n.º 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, e pelos Decretos -Leis
n.os 3/2021, de 7 de janeiro, e 52/2021, de 15 de junho, do n.º 8 do artigo 108.º, do artigo 110.º e do
n.º 4 do artigo 112.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, alterado
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 13/2020/M, de 14 de agosto, e 34/2023/M, de 1 de agosto,
e ainda nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis
n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Sujeição a medidas preventivas
Durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respetiva prorrogação por mais um ano caso
se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afetar à ampliação do edifício do

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