Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A

Data de publicação01 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/25/2021/10/01/p/dre/pt/html
Gazette Issue192
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 192 1 de outubro de 2021 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A
Sumário: Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do
Governo Regional.
Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, aprovou a Orgânica
do XIII Governo Regional dos Açores, refletindo as opções tomadas para a governação dos Aço-
res, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do
XIII Governo Regional.
O Programa do Governo Regional preconizou, para o quadriénio 2021 -2024 e no que à moderni-
zação e reforma da Administração Pública Regional diz respeito, um conjunto de opções que devem
estar refletidas nos diplomas que aprovam cada uma das orgânicas dos diversos departamentos
que integram o XIII Governo Regional, nomeadamente, pela assunção de uma centralização em
centros de competências transversais que exerçam atividades de suporte no âmbito do Governo
Regional.
Importa, neste enquadramento, proceder à aprovação da orgânica e quadro do pessoal dirigente
e de chefia da Presidência do Governo Regional, cumprindo os desígnios patentes no Programa do
XIII Governo Regional, com observância pelos princípios da competência, igualdade, transparência,
participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa
e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do
Governo Regional, que constam, respetivamente, dos anexos I e II do presente diploma, do qual
fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 — As alterações na estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional são acompa-
nhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e
sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 — A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos
Açores — BEP -Açores.
Artigo 3.º
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de
período experimental, mantém -se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante
os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual faz a respetiva ava-
liação e classificação final.
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Diário da República, 1.ª série
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm -se abertos,
sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 — Os direitos, obrigações e as respetivas competências dos serviços, objeto do presente
diploma, são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão
da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 — São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos
e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das
competências e pessoal.
Artigo 6.º
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de
setembro.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de setembro de 2021.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Presidência do Governo Regional
CAPÍTULO I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão e atribuições
A Presidência do Governo Regional, doravante designada por PGR, é o departamento do
Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento
da política regional nas matérias seguintes:
a) Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República, com a Assem-
bleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e com as instituições da União Europeia;

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