Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/M

Data de publicação12 Maio 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/9/2022/05/12/p/dre/pt/html
Número da edição92
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/M
Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação.
Aprova a orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto Re-
gulamentar Regional n.º 3/2022/M, de 2 de março, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional
de Equipamentos e Infraestruturas, prevê na sua estrutura organizacional a Direção Regional do
Equipamento Social e Conservação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do seu artigo 5.º
Neste contexto, e tendo em consideração a missão definida no artigo 10.º da referida orgânica,
o presente diploma reflete a intenção do Governo Regional de definir as atribuições e competências
deste serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira.
Deste modo, é aprovada a orgânica da mencionada direção regional, em conformidade com
as atuais exigências que se colocam nos setores que lhe estão cometidos e em consonância com
o contexto orgânico e legal vigente, de forma a que se mostre assegurada a prossecução da sua
missão e respetivas atribuições.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 10.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Re-
gional n.º 3/2022/M, de 2 de março, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do
artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1
do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela
Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de
junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de
janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e órgão
Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, abreviadamente designada por
DRESC, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secre-
taria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, adiante designada por SREI, a que se refere a
alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de
20 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/M, de 2 de março.
Artigo 2.º
Missão
1 — A DRESC é um serviço executivo da SREI que tem por missão assegurar a manutenção,
a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como
a concretização de obras públicas, que lhe sejam cometidas, por forma a garantir a execução de
políticas do Governo Regional para o setor.
2 — A DRESC tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da
estratégia definida no âmbito da hidráulica fluvial, a cargo do setor.

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