Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/M

Data de publicação02 Março 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/3/2022/03/02/p/dre/pt/html
Número da edição43
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro,
que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica
da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos
Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro,
veio proceder à reorganização da estrutura e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira,
encontrando -se previstos no seu artigo 12.º os setores cometidos à Secretaria Regional de Equi-
pamentos e Infraestruturas, bem como as entidades tuteladas pela mesma.
Assim, e na senda da mencionada reestruturação orgânica do Governo Regional, importa refletir
a aludida reorganização na orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas,
nomeadamente contemplando na mesma o setor da produção e fornecimento de energia, bem
como o setor da habitação, prevendo -se, ainda, o exercício da tutela sobre a EEM — Empresa de
Eletricidade da Madeira, S. A., e sobre a IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
Ainda no âmbito da referida reorganização orgânica do Governo Regional, a PATRIRAM — Titu-
laridade e Gestão do Património Público Regional, S. A., deixa de integrar o elenco das entidades do
setor empresarial da Região tuteladas pela Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Simultaneamente, e tendo em vista um desempenho mais eficiente e eficaz dos setores pre-
vistos no artigo 12.º do referido Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto,
na sua atual redação, torna -se ainda necessário ajustar as missões prosseguidas pela Direção
Regional do Equipamento Social e Conservação e pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil,
serviços executivos integrados na estrutura orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e
Infraestruturas, nos termos do disposto nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 10.º
e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro.
Neste contexto, importa que as ações conducentes à concretização da estratégia definida no
setor das barragens deixem de integrar a missão da Direção Regional do Equipamento Social e
Conservação, passando a estar cometidas ao Laboratório Regional de Engenharia Civil, por ser
este o serviço mais vocacionado para assegurar a prossecução daquele setor e por melhor se
coadunar com as atribuições desenvolvidas pelo mesmo.
Por outro lado, é ainda aproveitado o ensejo para proceder a uma clarificação da missão do
Laboratório Regional de Engenharia Civil, atentas as funções que lhe estão adstritas.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da
Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do
n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.
os
130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21
de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2
de janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regula-
mentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de
Equipamentos e Infraestruturas.

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