Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/A

Data de publicação07 Março 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/4/2022/03/07/a/dre/pt/html
Número da edição46
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2022/A
Sumário: Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A, de 23 de novem-
bro, que aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes
e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior.
Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A, de 23 de novembro, que aprova
o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social
para Estudantes e Trabalhadores -Estudantes do Ensino Superior
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho criou uma linha de apoio social
para os estudantes e trabalhadores -estudantes do ensino superior, que visa apoiar as situações
de diminuição dos rendimentos dos seus agregados familiares, associadas à pandemia gerada
pela doença COVID -19, tendo por referência os rendimentos do ano anterior à declaração de
pandemia.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma, o Governo Regional procedeu
à regulamentação do citado apoio através do Decreto Regulamentar n.º 29/2021/A, de 23 de
novembro.
Verifica -se, contudo, a necessária clarificação de alguns conceitos, bem como a revogação
de um artigo redundante, que, mantendo a substância do diploma, resolvem as referidas enfermi-
dades de forma.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e, ainda, do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional
n.º 29/2021/A, de 23 de novembro, que aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio
Social para Estudantes e Trabalhadores -Estudantes do Ensino Superior.
Artigo 2.º
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A, de 23 de novembro
Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes
e Trabalhadores -Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 29/2021/A, de 23 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]

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