Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2022/A

Data de publicação11 Maio 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/7/2022/05/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue91
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2022/A
Sumário: Regulamenta o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Aço-
res, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho.
Regulamenta o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores,
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho
O Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, criou o Sistema de Incentivos
para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores, doravante designado por SIDART, estabelecendo
apoios em diversos domínios, entre os quais na formação, na dinamização do setor artesanal, tais
como participações em feiras ou exposições, no investimento nas Unidades Produtivas Artesanais,
na promoção do produto artesanal e na inovação do produto artesanal, remetendo para regulamen-
tação posterior os critérios de apreciação dos respetivos projetos.
O presente diploma visa, pois, regulamentar o SIDART, com o objetivo de promover o desenvol-
vimento sustentável da atividade artesanal, no âmbito da economia regional, através de um conjunto
de ações coerentes e devidamente articuladas, que visam o reforço da qualidade da produção e
da competitividade das empresas artesanais da Região Autónoma dos Açores.
Esse conjunto de medidas precisas não só visa estimular a inovação do produto artesanal
com base nas matérias -primas endógenas, valorizando, deste modo, as produções no âmbito da
marca coletiva Artesanato dos Açores, identitária da Região, mas também o empreendedorismo,
por via da renovação de saberes e da promoção de competências, de apoios ao investimento, à
modernização, à promoção e à comercialização.
Todavia, colhida experiência, resulta claro que os bons resultados deste sistema podem ser
significativamente ampliados pela introdução de modificações à sua regulamentação, visando
esclarecer e potenciar procedimentos outrora vigentes.
Neste âmbito, o atual SIDART prevê e carece da aprovação de regulamentação específica
para maior desenvolvimento e abrangência, face à realidade hodierna.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa,
da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores e, ainda, do artigo 7.º, do n.º 3 do artigo 10.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesa-
nato dos Açores, doravante designado por SIDART.
Artigo 2.º
Condições de acesso dos promotores
A condição de acesso dos promotores prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, deve estar verificada até à data de assinatura
do contrato de concessão do incentivo, e as condições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do
artigo 5.º do mesmo diploma devem estar verificadas até ao encerramento da execução do projeto.

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