Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2023/A

Data de publicação31 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/18/2023/07/31/a/dre/pt/html
Número da edição147
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2023/A
Sumário: Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção
Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cul-
tural.
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional
dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, na sua redação em vigor, que
aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, cria a Secretaria Regional da Educação e dos
Assuntos Culturais, que exerce, entre outras, competências em matéria de assuntos culturais.
Nesta sequência, foi aprovada a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da
Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 7/2023/A, de 21 de março.
Dispõe este diploma que a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da
Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural,
consta de diploma próprio.
A publicação e entrada em vigor dos diplomas supramencionados aconselha a revogação do
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, alterado pelos Decretos Regula-
mentares Regionais n.os 21/2021/A, de 31 de agosto, e 7/2023/A, de 21 de março, que aprova a
orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura.
Neste âmbito, cumpre proceder à aprovação da orgânica dos serviços externos da Direção
Regional dos Assuntos Culturais, igualmente designados por serviços de promoção cultural, em
conformidade com a nova orgânica da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a)
do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do
n.º 3 do artigo 24.º do anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A, de 21 de março, o
Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção
Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural, constantes
dos anexos e එඑ do presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Transição de pessoal
1 — As alterações na estrutura orgânica dos serviços externos da Direção Regional dos
Assuntos Culturais, doravante designados por serviços de promoção cultural, são acompanhadas
da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem pre-
juízo dos direitos consagrados.
2 — A transição do pessoal consta de lista a publicar na Bolsa de Emprego Público da Região
Autónoma dos Açores (BEP -Açores).

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