Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2023/M

Data de publicação18 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/13/2023/08/18/m/dre/pt/html
Número da edição160
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 160 18 de agosto de 2023 Pág. 16
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2023/M
Sumário: Aprova o processo de alienação das ações detidas pela SDM — Sociedade de Desen-
volvimento da Madeira, S. A., na SDEM — Sociedade de Desenvolvimento Empresa-
rial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A.
Aprova o processo de alienação das ações detidas pela SDM — Sociedade de Desenvolvimento
da Madeira, S. A., na SDEM — Sociedade
de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A.
A SDM Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., empresa pública regional, é
detentora de 100 % do capital social da SDEM — Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da
Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., correspondente a 5 000 000 ações.
A SDEM — Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A.,
cujo objeto social é a consultoria para os negócios de gestão, a realização de avaliações, estudos
de mercado e análise económico -financeiras e gestão de participações sociais, foi constituída em
2002, pela SDM — Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., em parceria com outros inves-
tidores no setor da banca. Contudo, por alteração das circunstâncias socioeconómicas que levaram
à sua constituição, os acionistas daquele setor foram alienando as respetivas participações sociais.
Por outro lado, à data da constituição da SDEM — Sociedade de Desenvolvimento Empre-
sarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., a SDM — Sociedade de Desenvolvimento da
Madeira, S. A., era uma empresa integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
em que a região detinha uma participação social minoritária no seu capital social, sendo que, no
final de 2020, adquiriu da totalidade das suas participações sociais, passando aquela empresa a
ser uma empresa pública do SERAM.
Toda esta conjetura deu lugar à descontinuação gradual da SDEM — Sociedade de Desenvol-
vimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., a qual, desde 2021, não desenvolve
qualquer atividade e não dispõe de qualquer trabalhador ao serviço.
Neste contexto, verifica -se que não existe já relevância para o interesse público regional na
detenção das ações na SDEM — Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Socie-
dade Unipessoal, S. A., pelo que, importa proceder à alienação dessa participação social.
Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro,
que aprova o regime de alienação das participações detidas pela Região Autónoma da Madeira, é
necessário aprovar o regime concreto de alienação das ações detidas na SDEM — Sociedade de
Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., mediante decreto regula-
mentar regional, o que se concretiza através do presente diploma.
Pretende -se que a alienação aqui em causa se processe na modalidade de venda direta, tal
como previsto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, por
se afigurar ser a modalidade que melhor garante o interesse público regional.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º, do artigo 8.º e do n.º 1 do
artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, da alínea d) do n.º 1
do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do
artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma aprova o processo de alienação da totalidade da participação social
detida pela SDM — Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A. (SDM), no capital social da

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