Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M

Data de publicação14 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/12/2023/08/14/m/dre/pt/html
Número da edição157
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 95
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/M
Sumário: Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna
dos serviços da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.
Aprova o decreto regulamentar regional que regula a organização e a estrutura interna dos serviços
da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira
O Decreto Regulamentar Regional n.º 3/99/M, de 20 de março, alterado pelo Decreto Regu-
lamentar Regional n.º 6/99/M, de 18 de maio, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2000/M,
de 22 de março, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/M, de 19 de agosto, criou a
estrutura orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM).
Posteriormente, o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril, revogou o
mencionado diploma e aprovou uma nova estrutura orgânica.
Com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, foi
aprovada a criação de uma nova estrutura orgânica para a Escola de Hotelaria e Turismo da
Madeira, pretendendo adequar este estabelecimento aos novos desafios que se colocam no âmbito
do ensino nas áreas do turismo e hotelaria, e visando dar um salto qualitativo face à reversão da
anterior experiência de concessão a uma entidade privada, conforme diretrizes veiculadas nas
várias resoluções do Conselho de Governo Regional, que a nortearam.
Importa também ter em atenção o Estudo Prospetivo das Qualificações da RAM 2021 -2027,
o qual identifica como preponderante, a par da formação intermédia de dupla certificação de nível
secundário, a necessidade de formação nas áreas de competência associadas a qualificações supe-
riores ou pós -secundárias, na área do turismo e hotelaria. Com efeito, nas conclusões do referido
documento orientador propõe -se «Valorizar e suportar apostas na criação ou desenvolvimento de
centros/escolas de excelência em áreas de qualificação críticas, nomeadamente incentivando e
apoiando a atração e a cooperação de recursos, suportando programas de capacitação e redes
de cooperação [...]», destacando -se como «fundamental uma ativação da qualidade de resposta
da Escola de Hotelaria e Turismo».
É insofismável que, não obstante a diversificação da economia madeirense por vários setores,
não só assente em setores tradicionais, mas igualmente impulsionada por atividades decorrentes
da implementação de veículos como a Zona Franca da Madeira, tanto na área financeira como
industrial, o turismo é aquele que manifestamente desencadeia um maior aporte de receitas, seja
de forma direta ou indireta, à economia da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Urge, por isso, aprofundar a aposta nos cursos profissionais de dupla certificação de nível
secundário, de forma a dotar a atual EPHTM com uma maior amplitude de ação formativa e na
capacidade de atuação em rede com instituições de ensino pós -secundário e superior.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição
e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira,
aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de
agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugadas com o artigo 6.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de
agosto, na sua redação atual, e alínea c) do artigo 8.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regula-
mentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/M, de 20 de julho, é
aprovada a estrutura orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, publicada em anexo
ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 96
Diário da República, 1.ª série
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2005/M, de 19 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos ao
dia 1 de setembro de 2023.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de julho de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 8 de agosto de 2023.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
CAPÍTULO I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regula a organização e a estrutura interna dos serviços da Escola de
Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EHTM, que integra a escola, o hotel -escola
(HE) e a residência de estudantes (RE).
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
SECÇÃO I
Estrutura e órgãos
Artigo 2.º
Organização interna
1 — A organização interna dos serviços da EHTM obedece ao modelo de estrutura hierarqui-
zada e é constituída por unidades nucleares e flexíveis.
2 — Na direta dependência do diretor da EHTM e das unidades nucleares e flexíveis podem
funcionar gabinetes, de caráter predominantemente técnico.
3 — Na direta dependência das unidades nucleares e flexíveis e dos gabinetes podem funcionar
núcleos, de caráter predominantemente administrativo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT