Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A

Data de publicação01 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/19/2023/08/01/a/dre/pt/html
Número da edição148
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 148 1 de agosto de 2023 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A
Sumário: Regulamenta a medida de incentivo «Dinamização de Pequenos Negócios», prevista
na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de
31 de maio.
O crescimento sustentável das empresas dos Açores está condicionado pela sua posição
ultraperiférica, bem como pela sua fragmentação territorial, consequentemente, resultando em
sobrecustos de funcionamento que afetam o tecido empresarial regional.
Neste sentido, é importante criar as condições na Região Autónoma dos Açores para a pro-
moção de investimentos que dinamizem os pequenos negócios, permitindo estimular uma maior
competitividade e inovação das empresas.
A reduzida dimensão das empresas expõe as vulnerabilidades económico -financeiras, a inca-
pacidade de inovação produtiva, uma reduzida capacidade exportadora e menores economias de
escala, condicionantes que elevam a vulnerabilidade das pequenas e médias empresas da Região
Autónoma dos Açores, acentuando as principais carências existentes no tecido produtivo.
O Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado, abrevia-
damente designado por Construir 2030, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A,
de 31 de maio, visa promover o desenvolvimento sustentável integrado da economia regional,
constituindo um instrumento de política económica fundamental para superar fragilidades e cons-
trangimentos estruturais, impulsionando dinâmicas positivas de competitividade e um ambiente
estimulante da eficiência empresarial.
O Construir 2030 encontra -se estruturado em diversas medidas, que traduzem linhas de apoio
específicas e adequadas ao estado do desenvolvimento económico -social regional, procurando,
nomeadamente, responder a necessidades das empresas na vertente de Pequenos Negócios.
O Governo Regional dos Açores reconhece a necessidade da adoção de medidas de
simplificação administrativa, através da modernização de processos, sendo que no âmbito do
apoio aos pequenos negócios, o objetivo visa apoiar os projetos de reduzida dimensão, que
contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão eco-
nómica e social.
Neste contexto, urge definir, de forma clara, ao nível material e procedimental, o regime jurí-
dico aplicável à medida Pequenos Negócios, através da identificação, entre outros, do respetivo
âmbito, beneficiários, tipo e natureza dos projetos, despesas elegíveis, natureza e montante dos
incentivos, estendendo -se, ainda, a domínios como a análise das candidaturas e todo o corpo
jurídico relacionado com a sua instrução procedimental.
Assim, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 24.º,
ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, que cria o Sistema de Incen-
tivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado, adiante designado por Construir
2030, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, bem como
da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma regulamenta a medida Pequenos Negócios, doravante designada por
medida, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A,
de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos de investimento de reduzida dimensão, que contribuam
para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.

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