Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A

Data de publicação01 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/20/2023/08/01/a/dre/pt/html
Número da edição148
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 148 1 de agosto de 2023 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A
Sumário: Regulamenta a medida de incentivo «Jovem Investidor», prevista na alínea c) do n.º 1
do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio.
Os jovens empreendedores possuem um papel fundamental na promoção e dinamização
da competitividade regional, pois é através da sua capacidade de inovação que as empresas dos
Açores poderão verdadeiramente diversificar a sua atividade.
No âmbito do princípio da livre iniciativa, o Governo Regional dos Açores assume o compro-
misso de proporcionar aos jovens e futuros empreendedores da Região, um ambiente estimulante
para a realização de todas as operações portadoras de inovação e criatividade e que gerem valor
acrescentado ao mercado, assim como todas as condições para que fixem a sua atividade e desen-
volvam o seu negócio nos Açores.
Desta forma, será possível alcançar a promoção do espírito empresarial, facilitando, nomea-
damente, o apoio à exploração económica de novas ideias, que contribuam para a diversificação e
renovação do tecido económico, incentivando a realização de iniciativas empresariais de qualidade
com elevados níveis de competitividade, nos mais diversos ramos de atividade.
O Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado, abrevia-
damente designado por Construir 2030, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A,
de 31 de maio, visa promover o desenvolvimento sustentável integrado da economia regional,
constituindo um instrumento de política económica fundamental para superar fragilidades e cons-
trangimentos estruturais, impulsionando dinâmicas positivas de competitividade e um ambiente
estimulante da eficiência empresarial.
O Construir 2030 encontra -se estruturado em diversas medidas, que traduzem linhas
de apoio específicas e adequadas ao estado do desenvolvimento económico -social regional,
procurando, nomeadamente, responder a necessidades das empresas na vertente de Jovem
Investidor.
O Governo Regional dos Açores reconhece a necessidade de contribuir para a diversificação e
regeneração do tecido empresarial, através do estímulo à realização de projetos de investimento por
novos empreendedores, qualificados e/ou criativos, promovendo uma cultura empresarial baseada
no conhecimento e na inovação.
Neste contexto, urge definir, de forma clara, ao nível material e procedimental, o regime jurídico
aplicável à medida Jovem Investidor, através da identificação, entre outros, do respetivo âmbito,
beneficiários, tipo e natureza das operações, despesas elegíveis, natureza e montante dos incen-
tivos, estendendo -se, ainda, a domínios como a análise das candidaturas e todo o corpo jurídico
relacionado com a sua instrução procedimental.
Assim, nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 24.º,
ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, que cria o Sistema de Incen-
tivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado, adiante designado por Cons-
truir 2030, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, bem
como da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma regulamenta a medida Jovem Investidor, doravante designada por
medida, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de
31 de maio, a qual visa contribuir para a diversificação e regeneração do tecido empresarial, através

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