Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A

Data de publicação24 Janeiro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/3/2023/01/24/a/dre/pt/html
Data12 Janeiro 2021
Gazette Issue17
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 17 24 de janeiro de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A
Sumário: Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de
produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à rees-
truturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e
resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura
Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regula-
mento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de
2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
As consequências de ordem económica e social decorrentes do surto de COVID -19 exigiram
a adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus
Estados -Membros.
Visando estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a
recuperação dos países da UE, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, pelo Regu-
lamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência veio permitir que cada Estado -Membro planeasse
um conjunto de reformas e de investimentos destinado a atenuar o impacto económico da crise
provocada pela doença COVID -19, submetendo à avaliação da Comissão Europeia um Plano de
Recuperação e Resiliência para o seu território.
De acordo com os objetivos, regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE)
2021/241, o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal foi aprovado pelo Conselho Europeu
em 13 de julho de 2021, definindo um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para
as dimensões resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, foram publicados o Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, que estabelece
o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recu-
peração e Resiliência e o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, que
estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos identificados no Plano de
Recuperação e Resiliência e destinados à Região Autónoma dos Açores.
O Plano de Recuperação e Resiliência integra a componente «Capitalização e inovação empre-
sarial», que prevê o investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», o qual visa
contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, atenuar o
impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para
a dupla transição climática e digital nesse setor.
Esse investimento prevê a medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empre-
sas», a qual integra a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção
e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações
agrícolas», que importa regulamentar.
A atribuição dos apoios objeto do presente diploma respeita as regras comunitárias aplicáveis
em matéria de auxílios de Estado.
Foi ouvida a Federação Agrícola dos Açores.

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