Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/A
Data de publicação | 25 Maio 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/15/2023/05/25/a/dre/pt/html |
Gazette Issue | 101 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 35
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/A
Sumário: Aprova os Estatutos do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, cria o Centro de Qualificação
dos Açores, IPRA, definindo o seu modelo de organização e funcionamento.
O artigo 11.º do referido diploma determina que os Estatutos do Centro de Qualificação dos
Açores, IPRA, são aprovados por decreto regulamentar regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, conjugado com o artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de
março, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova os Estatutos do Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, dora-
vante designado por CQA, IPRA.
Artigo 2.º
Funcionamento
1 — O CQA, IPRA, rege -se pelo estipulado no presente diploma e pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março.
2 — No desempenho da sua atividade, o CQA, IPRA, está adstrito ao departamento do
Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, sob a tutela do res-
petivo secretário regional.
Artigo 3.º
Organização da formação
1 — A formação profissional desenvolvida pelo CQA, IPRA, constitui um processo através do
qual jovens e adultos, a inserir ou inseridos na vida ativa, são qualificados para o exercício de uma
atividade profissional.
2 — A aplicação do presente diploma é efetuada, com as necessárias adaptações, aos uten-
tes com deficiências e incapacidades, visando a aquisição e o desenvolvimento de competências
profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho.
3 — A atividade de formação profissional desenvolvida pelo CQA, IPRA, compreende os níveis
a do Quadro Nacional de Qualificações e as componentes de formação seguintes:
a) Formação sociocultural;
b) Formação científica;
c) Formação tecnológica;
d) Formação prática em contexto de trabalho.
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