Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/10/2023/05/15/m/dre/pt/html
Data de publicação15 Maio 2023
Gazette Issue93
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/M
Sumário: Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro,
alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho, que aprova
a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho,
que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania
O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/M, de 6 de janeiro, veio proceder à terceira alte-
ração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos
Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que
aprovou a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, no sentido de viabilizar a
mudança de tutela da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade da Secre-
taria Regional de Inclusão Social e Cidadania para a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Neste sentido, importa, pois, refletir a aludida mudança na orgânica da Secretaria Regional de
Inclusão Social e Cidadania, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21
de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 6 do artigo 231.º da
Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 56.º, nas alíneas c) e d) do artigo 69.º e no
n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.
os
130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21
de junho, no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novem-
bro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de
2 de janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamen-
tar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais
n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro, o
Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à segunda alteração ao Decreto Regula-
mentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 11/2022/M, de 4 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e
Cidadania.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Os artigos 2.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na
sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da
cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, trabalho, inspeção

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