Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/12/2023/03/31/a/dre/pt/html
Data de publicação31 Março 2023
Número da edição65
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setem-
bro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e
alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de
junho, que cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região
Autónoma dos Açores.
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, que cria o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional
da Região Autónoma dos Açores.
O Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Aço-
res, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro, alterado pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado e republicado pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, assume -se como um fórum de
reflexão e debate sobre as linhas de orientação a implementar na Administração Pública Regional
dos Açores.
Este Conselho, embora dotado de uma estrutura flexível, assume um cariz representativo e
participado pela sociedade civil, através de responsáveis máximos de serviços públicos, de repre-
sentantes de organizações sindicais e de individualidades de reconhecido mérito.
Volvidos alguns anos da última alteração legal de que foi alvo o Conselho Consultivo, importa,
na sequência do programa do Governo Regional, proceder, por um lado, ao alargamento da estru-
tura representativa deste órgão consultivo, ampliando o leque de entidades que nele têm assento,
e, por outro, atualizar o seu modo de funcionamento e atribuir um maior grau de publicidade às
respetivas deliberações.
Nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do
n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 91.º, ambos do Estatuto Político -Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de setembro
Os artigos 1.º, 2.º, 5.º, 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de
setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A, de 20 de agosto, e alterado
e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2006/A, de 8 de junho, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
Natureza, missão e competências
1 — É criado o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma
dos Açores, adiante designado por Conselho, na direta dependência do membro do Governo Regio-
nal com competência em matéria de Administração Pública, tendo por missão refletir e debater as
grandes linhas de orientação e de modernização da administração regional.

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