Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/A de 16 de janeiro de 2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Número da edição7
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2017/A, de 1 de junho, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/A, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2017/A, de 23 de junho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/A, de 4 de outubro, foram criadas as Centrais de Serviços Partilhados das ilhas Graciosa, Santa Maria e Flores, respetivamente, pessoas coletivas de direito público.

À data da sua criação, a missão das Centrais de Serviços Partilhados consistia no reforço do desígnio de racionalização e eficiência da Administração Pública Regional, através da conceção de um novo modelo de funcionamento dos serviços da Administração Pública Regional Autónoma que se adequasse às especificidades e realidades da própria Administração e das ilhas onde os serviços estavam sediados.

Acrescia, ainda, a necessidade de potenciar o recrutamento de trabalhadores com competências técnicas especializadas, não justificável anteriormente devido à reduzida dimensão dos vários serviços existentes, incentivando a fixação de jovens qualificados nessas ilhas.

Decorridos sete anos desde a entrada em funcionamento da primeira Central de Serviços Partilhados de Ilha verifica-se que não se mostram totalmente atingidos os pressupostos que legitimaram a sua criação.

A possibilidade de criação destas Centrais de Serviços Partilhados, ao nível de ilha, tem como fundamento o Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, 11 de dezembro, tendo as mesmas sido materializadas a partir de 2015.

Todavia, os últimos anos atenuaram, por um lado, as especificidades da realidade destas ilhas e, por outro, resultaram em crescentes, novos e exigentes desafios para toda a Administração Pública Regional, na sua vertente organizacional.

A maior complexidade de processos, a necessidade de maior celeridade, eficiência e transparência, bem como a premência de especialização técnica, nomeadamente ao nível das atividades de suporte transversais a toda a Administração Pública Regional, resultam em desígnios comuns a todos os serviços públicos, exigindo o desenho e a operacionalização de novos modelos de governança.

Face a estas especificidades, nos últimos anos, em conformidade com o preconizado pelas boas práticas nacionais e internacionais, tornou-se premente fomentar a concentração e centralização de competências profissionais em áreas-chave, por via da criação de centros de competência que, por sua vez, também...

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