Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2022/A de 3 de outubro de 2022

Data de publicação04 Outubro 2022
Número da edição130
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

A participação da sociedade civil na definição das políticas regionais constitui, cada vez mais, uma realidade a atingir, o que tem conduzido a Administração Pública Regional a adotar mecanismos de interação e diálogo permanente com os diversos parceiros sociais, bem como com os cidadãos.

Neste âmbito, têm vindo a ser criados, nas estruturas orgânicas dos vários departamentos do Governo Regional, órgãos de caráter consultivo, em regra compostos por responsáveis políticos, dirigentes da Administração Pública Regional e representantes de organizações não-governamentais.

A evolução do setor agrícola e florestal na Região Autónoma dos Açores exige a adoção e constante aperfeiçoamento de mecanismos de interação e de diálogo permanentes, entre os diversos parceiros sociais.

Concretizando esse desiderato, o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2014/A, de 19 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2017/A, de 19 de julho, veio estabelecer a natureza, composição e normas de funcionamento do Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR), previsto no então artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.

Este órgão de caráter consultivo, de apoio ao departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, florestas e desenvolvimento rural, é composto por responsáveis políticos, dirigentes da Administração Pública Regional e representantes das organizações não-governamentais do setor.

Não obstante, importa proceder a uma redefinição da respetiva composição, de modo a dotar o CRAFDR de uma maior e mais direta representatividade de setores e entidades cada vez mais relevantes no plano da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, como são os casos do setor cooperativo da agricultura biológica na Região Autónoma dos Açores, das associações florestais dos Açores e das associações de desenvolvimento local, enquanto agentes promotores do desenvolvimento rural.

Com vista a prosseguir estes objetivos, na sequência da alteração da estrutura do Governo Regional e da criação da Secretaria Regional da...

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