Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/11/2022/07/26/a/dre/pt/html
Data de publicação26 Julho 2022
Data01 Janeiro 2009
Gazette Issue143
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 143 26 de julho de 2022 Pág. 16
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/A
Sumário: Regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência
de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de março, foi aprovado o Estatuto do
Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional.
Em sequência, e nos termos do disposto no artigo 5.º do referido Estatuto, pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de julho, designadamente pelo seu artigo 40.º, fica-
ram definidas regras indicativas para a dotação dos diversos estabelecimentos de cada unidade
orgânica, para a carreira de auxiliar de ação educativa.
Com efeitos a 1 de janeiro de 2009, o pessoal inserido na carreira de auxiliar de ação educativa
transitou para a de assistente operacional.
Decorrido todo este espaço temporal, verifica -se, todavia, como urgente, a necessidade de
se fazer uma atualização dos rácios definidos por legislação, que já tem uma década e meia,
perante a necessidade de reforçar o número de assistentes operacionais nas escolas, atendendo
a que, se se aplicasse o critério de então, as unidades orgânicas do sistema educativo regional
contariam com um total de menos de 600 destes trabalhadores, face à redução do número de
alunos verificada.
Para tal, necessariamente, deve regulamentar -se a fórmula de cálculo para determinação
da dotação mínima de referência de assistentes operacionais por unidade orgânica do sistema
educativo regional, dotação esta que deve ser revista a cada três anos, considerando a evolução
demográfica e o número de trabalhadores ao abrigo dos programas de inserção profissional na
unidade orgânica.
Em paralelo, a situação atual evidencia uma grande discrepância entre as dotações de assis-
tentes operacionais afetos a cada unidade orgânica, que urge corrigir, criando -se uma metodologia
de aferição que seja comum a todo o sistema educativo regional público, mas que considere as
especificidades de cada estabelecimento.
Urge, de facto, abandonar um sistema de aferição que atente, exclusivamente, ao número
de alunos. Propõe -se, nessa medida, a criação de um sistema que contemple as especificidades
desses alunos, diferenciando positivamente os alunos com necessidades educativas especiais ou
do ensino artístico, mas que contemple, igualmente, as particularidades de organização de cada
unidade orgânica, nomeadamente o número de estabelecimentos de ensino, a especificidade das
instalações desportivas, o regime de funcionamento da unidade orgânica, ou o meio social em que
se insere.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Por-
tuguesa, da alínea b) do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de
junho, que aprova o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema
educativo regional, na sua redação atual, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente diploma regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação
mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo
regional.

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