Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A

Data de publicação22 Junho 2022
Data22 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/8/2022/06/22/a/dre/pt/html
Número da edição119
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/A
Sumário: Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de
janeiro, regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na
Região Autónoma dos Açores.
Por forma a corrigir um lapso na redação do âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar
Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, procede -se à primeira alteração ao diploma, retroagindo
os efeitos desta alteração ao tempo da entrada em vigor daquele.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, e
4/2020/A, de 22 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, passa
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O conjunto de incentivos referido no número anterior aplica -se a trabalhadores admitidos
em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego, sendo extensível aos trabalhadores que
sejam objeto de mobilidade.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 2.º
Republicação
É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regu-
lamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo presente
diploma.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a 22 de janeiro de 2022.

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