Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/1/2022/01/25/p/dre/pt/html
Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 103
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/M
Sumário: Estabelece o modelo de governação da Estratégia Regional de Especialização Inteli-
gente da Região Autónoma da Madeira para o período 2021 -2027.
Estabelece o modelo de governação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente
da Região Autónoma da Madeira 2021 -2027
O presente Decreto Regulamentar Regional vem estabelecer o modelo de governação da
Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM),
para o período de 2021 -2027, assente em três princípios -base: garantir o envolvimento e a par-
ticipação dos vários agentes da região, com base no modelo da quádrupla hélice, impulsionador
do processo de descoberta empreendedora, garantir a «liderança colaborativa», implicando um
processo de decisão suficientemente flexível que permita a cada ator envolvido a possibilidade de
desempenhar um papel proativo, assumindo a liderança em certos projetos ou temas, de acordo com
as suas competências e com o seu conhecimento e evitar a multiplicação de órgãos, que tendem
a aumentar os custos de transação das políticas, reduzindo a sua eficácia e eficiência.
Deste modo, o Conselho Regional de Inovação permanece a entidade coordenadora da EREI,
competindo -lhe discutir e propor as grandes linhas de concretização da EREI da RAM e promove a
coordenação de ações e a articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais
pertinentes.
Para assegurar uma gestão eficaz, prevê -se a instituição de uma equipa permanente afeta à
EREI (uma Comissão Executiva) que, para além da gestão corrente, dinamiza a execução da EREI,
quer articulando a sua atividade com as das diferentes Plataformas Regionais de Especialização
Inteligente, quer monitorizando a sua atuação, produzindo relatórios anuais a submeter à apreciação
do Conselho Regional de Inovação.
O modelo inclui ainda, como componente da maior relevância, as Plataformas Regionais de
Especialização Inteligente, uma por domínio prioritário, competindo -lhes o acompanhamento perma-
nente da realização da estratégia no respetivo domínio, propondo à Comissão Executiva as ações
necessárias e, sobretudo, dinamizando em permanência o processo de descoberta empreendedora.
Por fim, prevê -se um Conselho Consultivo, composto por personalidades de reconhecido
mérito técnico, científico ou empresarial nos diferentes domínios temáticos de especialização, que
se pronuncia sobre a execução da EREI (na globalidade ou em aspetos particulares) sempre que
a isso for chamado pelo Conselho Regional de Inovação.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Por-
tuguesa e na alínea d) do artigo 69.º e no artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21
de agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 73.º do Decreto Legislativo Regional
16/2013/M, de 14 de maio, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o modelo de governação da Estratégia Regional de Especia-
lização Inteligente da Região Autónoma da Madeira para o período 2021 -2027 (EREI).

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