Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/29/2021/11/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Novembro 2021
Data01 Janeiro 2022
Número da edição227
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 227 23 de novembro de 2021 Pág. 34
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2021/A
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e
Trabalhadores -Estudantes do Ensino Superior.
Aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes
e Trabalhadores -Estudantes do Ensino Superior
As grandes linhas de orientação estratégica do XIII Governo Regional dos Açores, para a área
da juventude, preconizam, estruturalmente, medidas no sentido de apoiar os jovens açorianos.
É da competência do Governo Regional o desenvolvimento da política regional definida em
matéria de juventude e domínios com ela relacionados, assegurando as condições para a defesa dos
interesses e direitos dos jovens e a promoção de condições de vida mais favoráveis à população juvenil.
A atual situação que se verifica nas variadas áreas sociais e económicas, na Região Autónoma
dos Açores, com origem na pandemia gerada pela doença COVID -19, que configurou acrescidas
dificuldades às famílias açorianas e, por inerência, aos jovens estudantes do ensino superior, tornou
imperativo promover um apoio efetivo aos estudantes universitários, na mitigação do esforço finan-
ceiro suplementar que possa advir da quebra de rendimentos dos respetivos agregados familiares,
para assegurar a sua prossecução académica.
Neste domínio, o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, veio criar uma
linha de apoio social para estudantes e trabalhadores -estudantes do ensino superior, que visa apoiar
as situações de diminuição de rendimentos associadas à pandemia gerada pela doença COVID -19,
tendo por referência os rendimentos do ano anterior à declaração de pandemia.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma, o Governo Regional dos Açores
procede à respetiva regulamentação após a sua publicação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e, ainda, do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Es-
tudantes e Trabalhadores -Estudantes do Ensino Superior, nos termos previstos no artigo 12.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, o qual consta do anexo ao presente
decreto regulamentar regional e dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e vigência
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 e vigora até 31 de dezembro
de 2022, sem prejuízo da respetiva prorrogação, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de outubro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de novembro de 2021.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.

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