Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/15/2021/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2021
Gazette Issue244
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 100
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, que
aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
e do Gabinete do Secretário Regional.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, que aprova a estrutura
orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, aprovou a nova organização
e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revogou o Decreto Regulamentar Regio-
nal n.º 8 -A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de
5 de dezembro.
Assim, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia passa a englobar os setores
da educação, da educação especial, da formação profissional, da juventude, do desporto, da ciên-
cia, investigação e tecnologia, da administração da justiça, da coordenação política, das relações
com a universidade da Madeira e demais entidades de formação superior, da comunicação social
e dos assuntos parlamentares.
Neste sentido torna -se necessário alterar a orgânica da Secretaria Regional de Educação,
Ciência e Tecnologia face às novas áreas e estruturas que passam a estar a esta adstritas.
Assim, nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M,
de 27 de agosto, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da
República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e
revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da
Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regula-
mentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 22.º do anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M,
de 9 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma
abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a

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