Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2022/A de 24 de janeiro de 2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição7
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

As características intrínsecas e específicas da ilha de São Jorge revelam a presença de uma zona litoral com vulnerabilidades e riscos naturais elevados, com fortes condicionantes à utilização humana, a par de uma vasta riqueza em termos de património natural, cultural e paisagístico, capazes de suportar um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território.

Na orla costeira de São Jorge surgem, pontualmente, superfícies planas, designadas por fajãs, que constituem uma das principais características diferenciadoras da ilha, pela relação equilibrada que estabelecem entre o homem e a natureza e pelas vivências únicas, paisagens e biodiversidade, que apresentam e que urge salvaguardar.

Tradicionalmente, os costumes associados às fajãs foram sendo consolidados ao longo dos anos, resultando numa especificidade cultural que se mantém até aos dias de hoje. A singularidade do património natural, cultural e paisagístico da ilha de São Jorge, determinou a constituição de diversas áreas protegidas, reunidas no Parque Natural da Ilha de São Jorge, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março, bem como a sua classificação, pela UNESCO, como Reserva da Biosfera das Fajãs de São Jorge.

Presidiu à elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro, como principal objetivo, a harmonização e compatibilização das diferentes atividades, usos, ocupação e transformação do solo, na respetiva área de intervenção e numa perspetiva integrada de promoção e requalificação do litoral, de defesa costeira e minimização de situações de risco ou de catástrofe, bem como de valorização da paisagem e salvaguarda dos recursos e valores naturais, da biodiversidade e do interesse público.

Tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que estiveram na base da elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge, bem como as conclusões apresentadas no primeiro relatório de avaliação, mais concretamente em relação ao Regulamento e respetiva cartografia, bem como a outros elementos complementares, foi determinado, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 80/2018, de 16 de julho, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 91, de 16 de julho de 2018, proceder à alteração daquele instrumento de gestão territorial sem que se tenha interferido com os objetivos que presidiram à sua elaboração inicial.

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