Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/A de 19 de novembro de 2020

Data de publicação20 Novembro 2020
Gazette Issue167
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

O Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, prevê, na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, a possibilidade de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 a quem pretenda entrar ou sair do território nacional continental ou das Regiões Autónomas por via aérea.

Tendo presente a diversidade de entendimentos relativamente a só ser possível determinar esta tipologia de medidas no âmbito da declaração de estado de emergência.

Assim, atendendo à evolução da situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, às especificidades do Serviço Regional de Saúde e ao facto da acessibilidade ao território regional se fazer fundamentalmente por via aérea, importa regulamentar a execução da referida disposição normativa nas deslocações, por via aérea, para os Açores.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 41.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do artigo 6.º do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86...

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