Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A de 16 de novembro de 2020

Data de publicação17 Novembro 2020
Gazette Issue166
ÓrgãoGoverno Regional
SectionSérie 1

A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

No artigo 8.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, estatui-se que esta se aplica nas regiões autónomas, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo Governo Regional.

Atendendo à situação epidemiológica na Região e considerando a importância de serem implementadas medidas que visem limitar a propagação da doença COVID-19, protegendo a da população.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 41.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 8.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte:









Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 4 de novembro de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de novembro de 2020.

Publiqu...

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