Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/17/2020/03/04/m/dre |
Data de publicação | 04 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/M
Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta das Finanças.
Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta das Finanças
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura orgânica do XIII Governo Regional da Madeira.
Na referida estrutura insere-se a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, cujo diploma orgânico foi aprovado por intermédio do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro. Neste último diploma, no seu artigo 5.º, n.º 1, alínea b), e no seu artigo 10.º está prevista a Direção Regional Adjunta das Finanças, unidade orgânica à qual foram cometidas competências de acompanhamento, controlo e coordenação geral.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Missão
1 - A Direção Regional Adjunta das Finanças, abreviadamente designada por DRAFIN, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área das finanças, acompanhar e assegurar a coordenação geral dos serviços e órgãos da Vice-Presidência do Governo Regional referidos nos artigos 12.º a 17.º, 20.º e 21.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
2 - A DRAFIN tem ainda por missão prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no âmbito do exercício da função de acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Atribuições
A DRAFIN prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no exercício da função acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista o equilíbrio financeiro, a melhoria da qualidade da gestão e a monitorização e avaliação das boas práticas de governação;
b) Acompanhar a execução das políticas e orientações fiscais definidas pelo Governo Regional da Madeira em matéria tributária;
c) Acompanhar a execução da política financeira e orçamental dos serviços e organismos integrados na administração...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO