Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/A de 21 de novembro de 2017

Data de publicação22 Novembro 2017
Número da edição113
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

Com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, torna-se necessário estabelecer um regime específico de proteção e valorização do património cultural do Lugar do Aeroporto de Santa Maria, classificado como conjunto de interesse público, que permita responder de forma eficaz à sua atual realidade física e sociocultural e que, concomitantemente, permita acolher tanto a sua consolidação como uma evolução equilibrada, num quadro de valorização de um modelo urbanístico e arquitetónico singular no arquipélago e que representou uma profunda inovação nas características urbanas tradicionais.

Efetivamente, a instalação de uma base militar estrangeira na ilha alterou a vida social, económica e cultural locais. A implementação do aeródromo é indissociável do desenvolvimento das infraestruturas de apoio como aeroportuárias - rede viária, saneamento básico, equipamentos sociais, hospital - e do surgimento do aglomerado urbano planeado e construído para alojar os militares norte-americanos e, posteriormente, os civis portugueses que trabalhavam no Aeroporto de Santa Maria e as suas famílias.

O novo aglomerado urbano com ruas largas, espaços arborizados, habitação distribuída por prefabricados de estrutura metálica tipo hangar, moradias unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda, numa linguagem arquitetónica moderna espelhava, numa versão modesta, as linhas do urbanismo moderno dos meados do século xx e refletidos no conceito mais lato de cidade-jardim, e introduzia uma inovação no conceito urbano da ilha e do arquipélago.

Mas a implantação deste modelo ficou interrompida por vicissitudes várias que, se por um lado nos demonstra a sua evolução nas diferentes fases, o que nos enriquece, por outro, provocou a manutenção de estruturas construídas para albergues temporários e que perduraram para além do seu período normal de validade. Acresce a este facto a ausência, quer de gestão do processo, quer de investimento na conservação, da entidade responsável pelas infraestruturas aeroportuárias, a partir dos anos 70, o que veio a permitir situações de desvirtuamento formal e tipológico, resultado de uma gestão órfã e autodidata dos habitantes e que, em situações extremas, provocou o desaparecimento e ou a perda total de autenticidade de alguns bairros ou unidades tipológicas.

A conjugação destas questões provocou a manutenção e também o...

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