Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/M
Coming into Force | 25 Janeiro 2018 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 24 Janeiro 2018 |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2018/M
Orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo
Na estrutura do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que estabelece a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, insere-se a Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira;
O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2016/M, de 6 de abril, veio definir a orgânica da Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira, que integra a Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo.
O presente Decreto Regulamentar procede à reestruturação da orgânica da Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2012/M, de 27 de dezembro, dando resposta por um lado, à necessidade de proceder à respetiva reestruturação com vista à plena operacionalidade e por outro lado, à necessidade de ir ao encontro dos princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta da Região Autónoma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) dos artigos 69.º do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2016/M, de 6 de abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e órgão
Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, abreviadamente designada por DRAPS, é um serviço periférico da Presidência do Governo, integrado na administração direta da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.º
Competência, missão e atribuições
1 - À DRAPS são genericamente cometidas todas as competências necessárias à prossecução das atribuições do Governo Regional na ilha do Porto Santo.
2 - A DRAPS tem por missão supervisionar e coordenar todos os serviços do Governo Regional na ilha de Porto Santo articulando a sua atividade com os demais serviços do executivo regional.
3 - A DRAPS prossegue nomeadamente as seguintes atribuições:
a) Apoiar o Presidente do Governo Regional na formulação e concretização das medidas de política, em todos os sectores, a implementar na ilha do Porto Santo;
b) Promover a ligação funcional entre os serviços do Governo Regional localizados fora da ilha do Porto Santo e os aí instalados;
c) Superintender em todos os serviços dependentes do...
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