Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M

Coming into Force22 Agosto 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Agosto 2017
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira

Os artigos 56.º, n.º 3, e 69.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, atribuem ao Governo Regional a competência para aprovar a sua organização e funcionamento, objetivo prosseguido por via deste diploma.

Assim, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 56.º, n.º 3, 69.º, alíneas c) e d), e 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 - [...]:

a) (Revogado.)

b) [...].

3 - As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 4.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...].

3 - [...]:

a) (Revogado.)

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

4 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.

5 - [...].

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) (Revogado.)

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) (Revogado.)

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:

a) Saúde;

b)...

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