Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2012/M, de 24 de Agosto de 2012

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2012/M Estabelece a composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de funcionamento do Conselho Regional do Turismo O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que aprovou a organização e funcio- namento do Governo Regional da Madeira, cometeu à Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes atribuições sobre os setores da cultura, do turismo, dos transportes, das comunidades madeirenses e dos assuntos parlamentares.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.

O artigo 10.º do referido diploma cria o Conselho Re- gional do Turismo, abreviadamente designado por CRT, com a natureza de órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas desta Secretaria Regional.

O n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Re- gional n.º 1/2012/M, de 8 de março, estabelece que a composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de funcionamento do CRT constam de diploma próprio.

Importa, pois, no desenvolvimento de tal previsão legal, definir as regras indispensáveis ao funcionamento daquele órgão.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas

  2. e

  3. do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de ju- nho, do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2012/M, de 8 de março, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece a composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de fun- cionamento do Conselho Regional do Turismo, adiante designado, abreviadamente, por CRT. Artigo 2.º Natureza e atribuições 1 — O CRT é um órgão de consulta do Secretário Re- gional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes. 2 — O CRT aprecia e emite pareceres, recomendações ou propostas sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo...

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