Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M

Data de publicação14 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/12/2024/02/14/m/dre/pt/html
Número da edição32
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 32 14 de fevereiro de 2024 Pág. 38
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2024/M
Sumário: Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro,
alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, que
criou a Direção Regional da Saúde e aprovou a respetiva orgânica.
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M,
de 25 de fevereiro, que criou a Direção Regional da Saúde e aprovou a respetiva orgânica
O Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, procedeu à criação e respetiva aprovação
da orgânica da Direção Regional da Saúde.
Com efeito, concomitantemente com a nova legislatura do XIV Governo Regional da Madeira,
impõe -se proceder a uma readaptação estrutural e funcional na orgânica da Direção Regional da
Saúde (DRS), por forma a colher -se a melhor eficiência, eficácia e desempenho no aproveita-
mento dos seus recursos humanos, técnicos e financeiros, sobremaneira relevantes para o cabal
cumprimento da missão, atribuições e competências da DRS e, bem assim, o regular e proficiente
funcionamento dos respetivos serviços e suas estruturas orgânicas.
Por seu turno, é eliminado o cargo de Subdiretor Regional da Saúde, cargo de direção superior
de 2.º grau.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição
da República Portuguesa, no artigo 69.º, alíneas c) e d ), e no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e
revisto pelas Leis n.
os
130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, no artigo 24.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos
Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de
dezembro, e no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alte-
rado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 21/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de
2020, e Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/M, de 13 de fevereiro, o Governo Regional da
Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M,
de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, o
qual criou e aprovou a orgânica da Direção Regional da Saúde.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro
O artigo 3.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º, o artigo 6.º, o artigo 9.º e o anexo do Decreto Regu-
lamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, são alterados nos seguintes termos:
«Artigo 3.º
[...]
A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais,
a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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