Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/M

Data de publicação14 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/9/2024/02/14/m/dre/pt/html
Número da edição32
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 32 14 de fevereiro de 2024 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2024/M
Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que aprova a organiza-
ção e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria
Regional de Agricultura e Ambiente.
A este departamento do Governo Regional foram cometidas atribuições nos setores da agri-
cultura, da pecuária, da veterinária, da proteção, saúde e bem -estar animal, da viticultura, do
desenvolvimento rural e local, do artesanato e artes tradicionais, do bordado Madeira, da qualidade
e segurança alimentar, da promoção dos produtos regionais, dos recursos hídricos, do ambiente,
da economia circular, da ação climática, do litoral, da gestão de resíduos, do saneamento básico,
do ordenamento do território, da informação geográfica, cartográfica e cadastral, do urbanismo, da
conservação da natureza, geo e biodiversidade, das florestas, das áreas protegidas e da paisagem.
Atentas as atribuições que foram cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente,
que agrega todas as competências da extinta Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/M, de 21 de
janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/M, de 21 de abril, e todas as com-
petências da extinta Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas,
cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro,
sucedendo a estes departamentos regionais, impõe -se aprovar a orgânica da Secretaria Regional
de Agricultura e Ambiente de acordo com esta nova realidade, por forma a dotar este departamento
de uma estrutura dinâmica, apta a prosseguir as funções que deve assegurar, com vista a garantir
a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão.
Considerando a importância atribuída aos setores da pecuária e veterinária no Programa do
XIV Governo Regional da Madeira, com o objetivo de conferir uma melhor estruturação e maior
capacidade operacional aos serviços com atribuições nos domínios da segurança alimentar, da
saúde e bem -estar animal, da saúde pública veterinária e da produção animal, é criada a Direção
Regional de Veterinária e Bem -Estar Animal, integrando as atribuições, naquelas áreas, que tran-
sitam da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Assim, nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M,
de 10 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da
Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do
n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de
21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de
janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente, designada abreviadamente por SRAA, é
o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea g) do artigo 1.º e o

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