Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/M

Data de publicação14 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/11/2024/02/14/m/dre/pt/html
Número da edição32
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 32 14 de fevereiro de 2024 Pág. 26
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/M
Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que aprova a organização
e funcionamento do XIV Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional
n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M,
de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro, prevê, na alínea h)
do artigo 1.º e no artigo 9.º, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI) na
estrutura orgânica do Governo Regional.
A este departamento do Governo Regional foram cometidas atribuições referentes aos setores
dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráu-
lica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, energia, habitação, e transportes e
mobilidade terrestre, bem como a tutela setorial sobre as entidades elencadas no n.º 2 do artigo 9.º
do referenciado diploma, a orientação da participação pública na AREAM — Agência Regional da
Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, e as competências e definição das orientações
na Concessionária de Estradas — VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL — Con-
cessões Rodoviárias da Madeira, S. A.
Atentas as mencionadas atribuições, impõe -se aprovar a orgânica da Secretaria Regional de
Equipamentos e Infraestruturas, de acordo com a nova estrutura governativa, por forma a dotar
este departamento do Governo Regional de uma estrutura orgânica apta a garantir a necessária
eficácia e eficiência no cumprimento da sua missão.
Neste enquadramento, e no sentido de assegurar uma dinâmica mais adequada aos novos desa-
fios que se colocam a esta Secretaria Regional, através deste diploma, procede -se à previsão do seu
modelo organizacional que, além de respeitar os princípios e normas a que deve obedecer a organiza-
ção da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, vertidos na atual redação do
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, adequa a estrutura de organização
interna do Gabinete do Secretário Regional às novas exigências que se colocam, e contempla a
extinção e criação de serviços executivos, conferindo a este departamento do Governo Regional os
meios necessários à otimização, simplificação e racionalização do funcionamento da sua estrutura.
Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º
da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º
e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro-
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000,
de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro,
alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de
janeiro, e 42 -A/2016/M, de 30 de dezembro, e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI,
é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea h) do artigo 1.º e

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