Decreto Regulamentar Regional N.º 8/2008/A de 7 de Maio

Programa «Berço de Emprego»

A autonomização de um programa destinado à substituição de trabalhadoras em situação de licença por maternidade por trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego surge na sequência do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/A, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o regime de ocupação de trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego.

A vertente daquele diploma, relativa à substituição de trabalhadoras em situação de licença por maternidade, ganhou vida própria, acabando por se destacar, tendo inclusive ultrapassado todas as expectativas e tendo sido apontado várias vezes a nível comunitário como exemplo europeu de boas práticas.

O «Berço de Emprego», designação como acabou por ser conhecida a substituição de trabalhadoras, para além de contribuir para a produtividade social e a aquisição de novas competências por parte das trabalhadoras beneficiárias, também funciona como medida de protecção da maternidade. Bem como de fomento da natalidade. Contribui para atenuar os efeitos económicos e funcionais sobre as empresas e organismos resultantes da licença de maternidade das suas trabalhadoras, constituindo-se, finalmente, como uma medida de promoção do mercado social de emprego, conforme previsto no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, 24 de Agosto.

Pelo presente diploma, procede, assim, à regulamentação do programa «Berço de Emprego», introduzindo-se alterações e ajustamentos, quer de natureza formal, quer de natureza operacional, adaptando-se também às alterações legislativas entretanto ocorridas. Foi ouvida a Comissão Permanente do Conselho Regional de Concertação Estratégica.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, 24 de Agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente diploma regula o programa «Berço de Emprego», que visa a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença de maternidade ou por adopção, por beneficiárias de prestações de desemprego.

2 - As actividades desenvolvidas visam a participação das trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego em trabalho conveniente ou necessário, consoante as entidades promotoras e de acordo com o disposto nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º220/2006, de 3 de Novembro.

Artigo 2.º

Promotores

1 - As empresas regularmente constituídas podem candidatar-se ao regime do presente diploma, exclusivamente para efeitos de promover a substituição temporária de trabalhadoras em situação de licença de maternidade por adopção, por trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego.

2 - Também podem candidatar-se ao presente programa as...

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