Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M, de 05 de Maio de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/M Alteração da estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde O Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, aprovou a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da RAM, incluindo a estrutura do Centro Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 28 de Agosto, tornou-se premente proceder à execução do disposto no seu artigo 21.º, criando a categoria de chefe de departamento na estrutura orgânica do Centro Regional de Saúde.

Acresce que, volvidos alguns anos sobre a sua aprovação, importa ajustá-la às novas exigências da prestação de cuidados de saúde, o que envolve a criação de uma divisão de nutrição, por forma a promover o planeamento, controlo e avaliação de uma alimentação racional, ao nível do indivíduo e da comunidade.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/95/M, de 4 de Maio, e 5/98/M, de 4 de Abril, e pela Portaria n.º 420/93, de 19 de Novembro, são alterados e passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 28.º Órgãos de direcção técnica e de apoio técnico 1 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f) Divisão de Nutrição.

3 - .......................................................................................................................

Artigo 29.º Órgãos de gestão 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

2.1 - ....................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

2.2 - ....................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

6 - .......................................................................................................................

7 - .......................................................................................................................

7.1 - A Direcção de Serviços de...

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