Decreto Regulamentar Regional n.º 9/97/A, de 08 de Maio de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/97/A É necessário proceder a uma alteração pontual do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com vista ao aperfeiçoamento da regulamentação em matéria de provimento dos conselhos de administração dos centros de saúde, providenciando-se a possibilidade de qualificar o desempenho do cargo de vogal administrativo em função das habilitações académicas e profissionais, independentemente do vínculo à função pública.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 18.º Composição 1 - ................................................................................................................

2 - ................................................................................................................

3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área de Gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de...

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