Decreto Regulamentar Regional n.º 15/95/M, de 24 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 15/95/M Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.° 15/91/M, de 19 de Agosto Pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 15/91/M, de 19 de Agosto, instituiu-se o regime jurídico dos coordenadores regionais e concelhios da disciplina de Educação Física.

Dada a especificidade das funções a desempenhar pelos titulares destes cargos, importa alargar o recrutamento no âmbito do 1.° ciclo do ensino básico aos professores habilitados para a docência da disciplina de Educação Física dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e secundário.

Assim, o Governo Regional, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa, do artigo 49.°, alínea d), da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 8.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 31/93/M, de 28 de Setembro, decreta o seguinte: Artigo 1.° O n.° 3 do artigo 1.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 15/91/M, de 19 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.° - 1.......................................................................................................

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