Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/M, de 08 de Maio de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 11/95/M Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.° 11/90/M, de 8 de Junho, que estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Considerando que desde a entrada em vigor do decreto regulamentar regional que aprovou a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira a este têm sido cometidas, por lei, competências para a emissão de pareceres, análise e aprovação de projectos de segurança contra incêndios e execução de vistorias em empreendimentos turísticos, espaços comerciais e edifícios para habitação e que, para estas áreas técnicas, não dispõe aquele Serviço de uma estrutura orgânica adequada; Considerando que, neste contexto, é urgente a criação de uma divisão técnica, para fazer face àquelas necessidades; Considerando que esta circunstância impõe, do mesmo passo, a alteração do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.° 11/90/M, de 8 de Junho: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no artigo 14.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 6-A/93/M, de 25 de Março, decreta o seguinte: Artigo 1.° O artigo 8.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 11/90/M, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Artigo8.° Estrutura O SRPCM é superiormente dirigido por um presidente, que será coadjuvado por um vice-presidente, e integra: a)......................................................................................................................

  1. ......................................................................................................................

    c)......................................................................................................................

  2. Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos; e) Repartição dos Serviços Administrativos.

    Art. 2.° É aditada ao diploma referido no artigo...

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