Decreto Regulamentar Regional n.º 13/88/M, de 30 de Maio de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/88/M Define as entidades competentes para, no âmbito da Região Autónoma da Madeira procederem à execução do Decreto-Lei n.º 362/87, de 26 de Novembro, que aplicou a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 1035/72,do Conselho, de 18 de Maio, que estabelece para o sector da frutas e produtos os hortícolas frescos uma organização comum de mercados.

Tendo em conta o papel de relevo que desempenham as organizações de produtores e a necessidade de adequar as normas nacionais que disciplinam tais organizações ao normativo comunitário, foi publicado o Decreto-Lei n.º 362/87, de 26 de Novembro, que aplicou a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 1035/72, do Conselho, de 18 de Maio, que estabelece para o sector das frutas e produtos hortícolas frescos uma organização comum de mercados. Tal diploma prevê as condições de reconhecimento das organizações de produtores desse sector, bem como medidas específicas de incentivo à sua constituição e funcionamento.

Importa, pois, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do citado diploma, definir as entidades regionais a quem competirá a sua execução.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 362/87, de 26 de Novembro, e da alínea b) do artigo 33.º do...

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